PESSOA FÍSICA NÃO PODE SER ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE

  • 21/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

(...) Ag.Reg. na ação direta de inconstitucionalidade 3.396 Distrito Federal Relator : Min. Celso de Mello (...) O Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão que não admitiu, na posição de “amicus curiae”, a intervenção do Procurador da Fazenda Nacional ora agravante (...) Voto o Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): (...) Não vejo, pois, como reconhecer, ao Procurador da Fazenda Nacional ora recorrente, legitimidade para intervir, como “amicus curiae”, neste processo de fiscalização normativa abstrata. Como se sabe, terceiros não dispõem, ordinariamente, em nosso sistema de direito positivo, de legitimidade para intervir no processo de fiscalização normativa abstrata (...) 10/05/2012.

 
Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br