(...) Ag.Reg. na ação direta de inconstitucionalidade 3.396 Distrito Federal Relator : Min. Celso de Mello (...) O Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão que não admitiu, na posição de “amicus curiae”, a intervenção do Procurador da Fazenda Nacional ora agravante (...) Voto o Senhor Ministro Celso de Mello – (Relator): (...) Não vejo, pois, como reconhecer, ao Procurador da Fazenda Nacional ora recorrente, legitimidade para intervir, como “amicus curiae”, neste processo de fiscalização normativa abstrata. Como se sabe, terceiros não dispõem, ordinariamente, em nosso sistema de direito positivo, de legitimidade para intervir no processo de fiscalização normativa abstrata (...) 10/05/2012.
Pessoa física não pode ser admitida como amicus curiae
amicus curiae
pessoa física
ação direta de inconstitucionalidade
agravo interposto contra decisão
Bruno Fuga
Bruno Fuga Advocacia
Advocacia em Londrina
CPC
Escrito por Bruno Augusto Sampaio Fuga
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]