PENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS PARA PAGAR DÍVIDA DE CONDOMÍNIO (TJ-SP)

  • 19/10/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Penhorabilidade de verbas salariais para pagar dívida de condomínio (TJ-SP). (...) Ementa: Agravo de instrumento. Despesas condominiais. Ação de execução de título extrajudicial. Possibilidade de bloqueio “on line” de contas em nome da devedora antes da penhora do imóvel atrelado ao débito exequendo. Incidência do Art. 835 do CPC. Necessidade da mitigação da impenhorabilidade absoluta do salário da agravante diante do débito condominial, equivalente a caráter alimentar. 4ª Câmara Direito Privado). Nº 2166485-58.2020.8.26.0000. 16/09/2020.

 
Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br