A 11ª Turma do TRT da 2ª Região por unanimidade de votos deu provimento ao recurso de um trabalhador que pleiteava expedição de ofício para localização e penhora de pontos em programas de fidelidade vinculados aos executados.
De acordo com os autos, a execução se arrasta há três anos, sem que ela tenha alcançado êxito.
Em seu voto, a juíza Adriana Prado Lima entendeu que “imperam na execução trabalhista os princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, com o objetivo de satisfazer o crédito devido ao autor. No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida”.