PENHORA DE APOSENTADORIA PARA QUITAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O STJ determinou a penhora de 10% do rendimento liquido de um servidor aposentado para quitar honorários advocatícios, tendo em vista que possuem natureza alimentar e se enquadram na exceção prevista no art. 833, §2° do CPC.
O Ministro Salomão citou o art. 529, §3° do CPC que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, mas devido as particularidades da situação do devedor propôs a penhora sobre a aposentadoria fosse limitada em 10% da renda líquida.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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