Penalidades da LGPD entraram em vigor

No último 1° de agosto, as sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados entraram em vigor. Publicada em 2018 e inspirada na legislação europeia, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), a Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais para proteção da liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade.

A legislação abrange bancos de dados existentes em suportes físicos ou eletrônicos e estabelece parâmetros de observância obrigatória para o tratamento de dados. Havendo descumprimento, as sanções variam desde advertência, até proibição total ou parcial do exercício da atividade de tratamento de dados. As sanções podem ser aplicadas de forma gradativa, ou até mesmo cumulativa, sendo uma delas multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica.

O tratamento de dados pessoais se dá de forma discreta e muitas vezes passa despercebida, contudo, cabe ressaltar que o simples preenchimento de formulários, resposta à questionários e cadastro em aplicativos envolve disponibilização de dados, que serão utilizados para finalidades que devem ser claras ao indivíduo. A fiscalização é de competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e se dá administrativamente. Em um cenário no qual há massiva utilização de tecnologias e circulação de dados pessoais, a melhor maneira de evitar penalidades é por meio de atuação preventiva e adequação das atividades de tratamento de dados à legislação.

Escrito por Estefani Z. Garcia

Acadêmica de Direito