PARTILHA, PROCESSO CIVIL E MEDIAÇÃO

  • 07/02/2022
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Interessante enunciado 182 da Enunciados da I Jornada Prevenção e solução extrajudicial de litígios trata da possibilidade de mediação nas ações de inventário após identificar patrimônio dos herdeiros. 
Enunciado 183: Nas ações de inventário envolvendo partilha de bens que compõem o espólio, instruído o processo; identificados o patrimônio; os herdeiros e os pontos controversos; o juiz, respeitada a autonomia das partes, poderá encaminhá-las para a mediação.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br