Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme determina o Art. 477, §6º da CLT.
O pagamento a que fizer jus o empregado deverá ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto (Art. 477, §4º da CLT).