O TRATAMENTO DE PESSOAS AUTISTAS COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

  • 08/11/2024
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O tratamento de pessoas autistas com Transtorno Espectro Autista (TEA) deve ser coberto de maneira AMPLA, incluindo tratamentos multidisciplinar, como musicoterapia, por plano de saúde, e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada. STJ, EREsp 1.889.704.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br