NOME EMPRESARIAL X MARCA REGISTRADA

  • 13/04/2022
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

Deve-se ter claro a diferença de nome empresarial e marca. O nome empresarial é a denominação da empresa depositada na Junta Comercial do Estado ou no cartório de registros públicos (a depender do tipo jurídico da empresa) em que a empresa possui sede e/ou filial. A marca, por sua vez, pode ser o nome da empresa associado a representação gráfica, nomes, emblemas e outros meios capazes de identificar e diferenciar a empresa das demais atuantes no mercado. Marca também pode ser um produto ou serviço que determinada empresa tem em seu portfólio. 
O nome empresarial, após registrado nos órgãos estaduais competentes, possuem proteção somente no âmbito da unidade federativa da qual foi depositada. Já a Marca, quando registrada no INPI, possui proteção em âmbito nacional. A marca é protegida pela Lei de Propriedade Intelectual.
Contudo, o STJ vem se manifestando no sentido de que eventual colidência entre nome empresarial e marca deve ser levado em consideração os princípios da territorialidade e da especialidade. E deve ser levado em consideração o critério da anterioridade.
Desse modo, a sociedade empresária que busca evitar surpresas futuras como a impossibilidade de usar do seu nome empresarial e marca, deve buscar o registro do nome empresarial em âmbito nacional e também deverá depositar o pedido de Registro de Marca junto à autarquia federal responsável pelo processamento de pedidos relacionados à Propriedade Intelectual, o INPI.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).