NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RESP 1.812.465/MG
Recurso especial nº 1.812.465 – MG. Ementa recurso especial. Civil. Locação Residencial. Prequestionamento. Ausência. Ação de despejo. Denúncia vazia. Notificação Premonitória. Ausência. Obrigatoriedade. Extinção, sem resolução do mérito. (...) 5. A necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo. 6. “Caso a ação de despejo seja ajuizada sem a prévia notificação, deverá ser extinto o processo, sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento”. Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Brasília (DF), 12 de maio de 2020(Data do Julgamento) MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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