NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA

O STJ manteve o entendimento da necessidade do recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para não incidir na aplicação da Súmula 182/STJ.

O colegiado, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência em agravo interno, pois o agravante não atacou todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Foi destacado que tanto no CPC/73 quanto no CPC/2015 há regras que é obrigatório a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
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