NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA

  • 10/10/2018
  • Recurso
  • Carolina Novais

O STJ manteve o entendimento da necessidade do recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para não incidir na aplicação da Súmula 182/STJ.

O colegiado, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência em agravo interno, pois o agravante não atacou todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Foi destacado que tanto no CPC/73 quanto no CPC/2015 há regras que é obrigatório a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).