O STJ manteve o entendimento da necessidade do recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada para não incidir na aplicação da Súmula 182/STJ.
O colegiado, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência em agravo interno, pois o agravante não atacou todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Foi destacado que tanto no CPC/73 quanto no CPC/2015 há regras que é obrigatório a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.