Não se admite prisão civil por dívida de pensão decorrente de ato ilícito. STJ

Não se admite prisão civil por dívida de pensão decorrente de ato ilícito. “A simples alteração na localização topográfica do artigo 533, por si só, não parece justificar o rito excepcionalíssimo de coerção pessoal para além das hipóteses decorrentes do Direito de Família” -  Ministro Salomão. Ministra Isabel Gallotti relatora, 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. HC 523.357, Setembro de 2020.

Sobre tema, já nos posicionamos em sentido contrário. Ver em capítulo do livro "Acidente de trânsito", Editora Thoth, autor Bruno Fuga.

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Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]