NÃO É CABÍVEL AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

  • 13/01/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Não é cabível ação de prestação de contas nas obrigações alimentares. Este é o entendimento firmado pelo STJ no Recurso Especial nº 1.637.378/DF. Ementa recurso especial. Direito de família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Devedor. Ausência de interesse de agir. Crédito. Inexistência. Administração. Valores. Guarda. Exclusividade. Irrepetibilidade. Utilidade. Ausência. (...) 2. A ação de prestação de contas tem a finalidade de declarar a existência de um crédito ou débito entre as partes. 3. Nas obrigações alimentares, não há saldo a ser apurado em favor do alimentante, porquanto, cumprida a obrigação, não há repetição de valores. 4. A ação de prestação de contas proposta pelo alimentante é via inadequada para fiscalização do uso de recursos transmitidos ao alimentando por não gerar crédito em seu favor e não representar utilidade jurídica. (...) Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento) Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br