NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA OMISSÃO DE JUIZ QUE JÁ PROFERIU SENTENÇA - STJ

  • 09/11/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Não cabe reclamação contra omissão de juiz que já proferiu sentença. Reclamação nº 38.616/RJ (2019/0230243-3) (...) Reclamação. Descumprimento de decisão do STJ. Falta de comprovação. Cognição do juízo de piso exaurida. Remédio que não se presta a anular sentença e a reiniciar instrução probatória. Precedente. (...) 3. Nesse contexto, a reclamação não se presta à anulação da sentença. Os autos estão sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Dessa maneira, caberá ao Relator da apelação analisar se há elementos probatórios derivados da prova declarada ilícita no mencionado julgado e, ao Colegiado, a reforma da sentença, se for o caso. Brasília, 14 de outubro de 2020 (data do julgamento). Ministro Sebastião Reis Júnior Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br