MULTA COMINATÓRIA E PROVA IMPOSSÍVEL

  • 09/08/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A Quinta Turma do STJ julgou recentemente caso afirmando que “Criptografia em aplicativo de mensagem não permite multa cominatória”. O assunto é de expressa importância e tem relação com efeitos mandamentais e provas impossíveis. Veja, por exemplo, a produção antecipada da prova (CPC, art. 381), poderia ela ser ação para obter documentos ou coisa? Sim, certamente pode ser ação e ter como objeto probatório a exibição de documentos, mas sendo comprovado ser prova impossível o fato deve ser comprovado. Sendo comprovado, fica a impossibilidade de arbitramento da multa cominatória. 

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br