MOVIMENTAÇÃO ATÍPICA EM POUPANÇA NÃO JUSTIFICA PENHORA. STJ

  • 02/06/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso Especial nº 1.852.368/GO. Ementa recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Penhora de conta poupança. Impenhorabilidade da quantia depositada até o limite de 40 salários mínimos. Movimentação atípica que não justifica a mitigação da impenhorabilidade. Jurisprudência desta corte superior. (...) Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2020. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Relator.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br