MODALIDADES DE CONTRATOS DE PARCERIA
O Art. 96 do Estatuto da Terra, prevê cinco modalidades de contrato de parceria, sendo:
AGRÍCOLA: O objeto da cessão de imóvel destina-se ao exercício de atividade vegetal;
PECUÁRIA: O objeto da cessão de imóvel volta-se a animais de cria, recria, invernagem ou mesmo engorda;
AGROINDUSTRIAL: O objeto da cessão será o imóvel somado a maquinarias e implementos;
EXTRATIVA: nos casos em que o objeto for a cessão do imóvel para atividade extrativa de produção agrícola, animal ou florestal
MISTA: Quando o objeto da cessão compreende mais de uma das modalidades acima.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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