MENSALIDADES DO CONDOMÍNIO EM ATRASO NÃO PODE SER IMPEDIDO DE USAR AS ÁREAS COMUNS DO PRÉDIO

  • 04/06/2025
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O STJ tem entendimento firmado que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. Sendo assim, o STJ entende que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br