MEI, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E EIRELI, QUAL MELHOR OPÇÃO PARA O SEU NEGÓCIO?

  • 08/05/2019
  • Direito Empresarial
  • Diogo Fuga

No caso do microempresário individual (MEI), o mesmo não poderá ter sócios, poderá ter apenas um funcionário e poderá ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. Pagará a título de tributo o valor aproximado de R$ 50 reais, dependendo da atividade pretendida.

Em sendo Empresário Individual, seu faturamento anual poderá chegar a R$ 360 mil reais se ME (Microempresa) ou até R$ 4,8 milhões anuais em sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

No caso da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), como o próprio nome sugere, a responsabilidade do Sócio está limitada ao capital social da empresa em caso de dívidas da mesma. O seu faturamento é ilimitado, podendo se enquadrar no Simples Nacional em caso de ME ou EPP ou até mesmo sair do Simples Nacional em caso de extrapolar o limite previsto, não havendo limitação.

O Formato Jurídico, Porte da Empresa e o Regime Tributário, sendo bem escolhido pelo Empresário, o mesmo não terá problemas com o Fisco caso pague menos impostos do que deveria e, em certos casos, com a escolha correta, poderá obter certa economia no pagamento dos impostos.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).