Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, publicadas em 28 de abril de 2021, versam sobre as medidas de enfretamento do COVID-19 no âmbito das relações trabalhistas.

As novas Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, publicadas em 28 de abril de 2021, versam sobre as medidas de enfretamento do COVID-19 no âmbito das relações trabalhistas. 

Dentre as medidas temos a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho e salário, suspensão do contrato de trabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, entre outros.  

Aos interessados em maiores esclarecimentos relacionados à área trabalhista, ou na implementação do programa, o escritório informa que possui equipe qualificada para consultas, pareceres e acompanhamento integral e se coloca à disposição. 

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).