MEDIDAS PROVISÓRIAS 1.045/2021 E 1.046/2021, PUBLICADAS EM 28 DE ABRIL DE 2021, VERSAM SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRETAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.
As novas Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, publicadas em 28 de abril de 2021, versam sobre as medidas de enfretamento do COVID-19 no âmbito das relações trabalhistas.
Dentre as medidas temos a possibilidade de redução temporária da jornada de trabalho e salário, suspensão do contrato de trabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, entre outros.
Aos interessados em maiores esclarecimentos relacionados à área trabalhista, ou na implementação do programa, o escritório informa que possui equipe qualificada para consultas, pareceres e acompanhamento integral e se coloca à disposição.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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