Medicamentos off-label

O entendimento do STJ é pacificado no sentido de que os planos de saúde não podem negar tratamento com medicamentos prescrito pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das previsões da bula, desde que o medicamento possua registro na Anvisa. 

Escrito por Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.