MEDICAMENTOS OFF-LABEL
O entendimento do STJ é pacificado no sentido de que os planos de saúde não podem negar tratamento com medicamentos prescrito pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das previsões da bula, desde que o medicamento possua registro na Anvisa.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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