MEDICAMENTOS OFF-LABEL
O entendimento do STJ é pacificado no sentido de que os planos de saúde não podem negar tratamento com medicamentos prescrito pelo médico para uso off-label, ou seja, fora das previsões da bula, desde que o medicamento possua registro na Anvisa.
Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br
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