O STJ tem determinado a cobertura de medicamentos importados pelos planos de saúde, apesar do entendimento firmado de que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicações não registradas pela Anvisa. Em situações excepcionais em que os medicamentos sem registro na Anvisa podem ser fornecidos, como quando há autorização expressa da agência reguladora para importação ou quando o fármaco já teve registro no Brasil.
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