MEDICAMENTOS IMPORTADOS

  • 14/07/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

O STJ tem determinado a cobertura de medicamentos importados pelos planos de saúde, apesar do entendimento firmado de que as operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicações não registradas pela Anvisa. Em situações excepcionais em que os medicamentos sem registro na Anvisa podem ser fornecidos, como quando há autorização expressa da agência reguladora para importação ou quando o fármaco já teve registro no Brasil.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br