LGPD; MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  • 22/09/2021
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Como se sabe, a LGPD está em vigor desde agosto de 2020 e suas sanções estão em vigor desde Agosto de 2021. Além disso, existem as decisões recentes do poder judiciário punido as empresas que não se adequaram a LGPD e de alguma forma infringiu alguma de suas normas.

A implementação da LGPD pode ser extremamente complexa e de custo elevado, dependendo do porte e da atividade que a empresa exerce. Por essa razão, a LGPD prevê em alguns de seus dispositivos o tratamento diferenciado no que tange ao cumprimento de algumas das normas de implementação da norma.

Importante lembrar que a norma não flexibilizará o direito do titular dos dados, somente é flexibilizado o cumprimento de alguns requisitos da lei, como por exemplo: o recebimento de requisições dos titulares dos dados por meio eletrônico ou impresso, a dispensa da possibilidade de portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto, opta para o agente de tratamento de dados pessoais a possibilidade de escolher entre anonimizar, bloquear ou eliminar os dados desnecessários ou excessivos ao tratamento de dados, entre outras dispensas.

Todas essas dispensas estão em discussão pela ANPD por meio de consulta pública, em minuta já apresentada[1]. A consulta pública e as normas de flexibilização estão previstas no art. 55-J da LGPD:

Art. 55-J. Compete à ANPD:           

XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei;

Existem alguns artigos de lei que buscam o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, como por exemplo a possibilidade de dispensa do Encarregado (art. 41, §3º, LGPD). No entanto, é importante ficar atendo no momento da implementação, pois muitas dessas normas estão pendentes de regularização pela ANPD.

 


[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-e-inscricoes-para-audiencia-publica-sobre-norma-de-aplicacao-da-lgpd-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br