LGPD - CASOS CONCRETOS

  • 29/09/2021
  • Direito Civil
  • Diogo Fuga

A LGPD está em vigor desde agosto de 2020, sendo que suas sanções administrativas estão em vigor a partir de agosto do ano vigente, 2021. 
Para possibilitar um olhar mais abrangente é importante observar como está a experiência na União Europeia, onde está em vigor há mais tempo a GDPR. A GDPR serviu de inspiração para a LGPD brasileira, sendo semelhante em diversos aspectos, embora a GDPR seja mais extensa e mais completa em comparação com a LGPD sem a normatização que deverá ser procedida pela ANPD.
Na União Europeia houve uma acusação a uma empresa chamada Wind Tre de proceder com o que é chamado de “marketing selvagem”. Os clientes reclamaram de ligações indesejadas, mensagens automatizadas, e-mails e demais meios de contato. Nesse caso os clientes reclamaram de não ser possível a sua retirada da lista comercial, não havendo a opção conhecida como “opt-out”.
Nesse caso na União Europeia houve a aplicação de multa de aproximadamente 17 milhões de euros por restar claro para as autoridades que a empresa não atendeu ao que determinava a legislação já em vigor de proteção de dados.
Já no Brasil, a primeira sentença judicial ao qual se tem conhecimento de uma punição do judiciário com fundamento na LGPD é de um caso de um cliente contra uma construtora. Alega o cliente que seus dados foram compartilhados com empresas de móveis, escritórios de arquitetura e demais empresas do ramo da construção civil sem o seu consentimento. 
O caso foi um alerta no Brasil de que embora a ANPD ainda esteja pendente de regulamentação em alguns aspectos da lei, o judiciário já está atento aos princípios e fundamentos que norteiam a norma.

Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).