LGPD, ANPD e o Judiciário.

A LGPD está em vigor desde agosto de 2020, sendo que suas sanções administrativas estão em vigor a partir de agosto do ano vigente, 2021.

No entanto, algumas normas da LGPD ainda dependem de regulamentação específica da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD está em contínuo processo de regulamentação com publicação de portarias que definem o processo de regulamentação, definição de conselho de administração, realização de audiências públicas e demais meios capazes de contribuir com o cumprimento de suas atribuições definidas pela LGPD.

Ocorre que o judiciário está definindo o entendimento que a ausência de regulamentação específica para determinadas diretrizes não é argumento capaz de eximir os agentes de tratamento de suas responsabilidades.

Nesse sentido, é sempre importante estar em conformidade com a LGPD e estar atento primordialmente aos princípios tais como a finalidade, necessidade e adequação para o correto tratamento de dados pessoais.

No processo de implementação da LGPD, deve ser observado única a exclusivamente como aquela empresa pública ou privada atua, como os dados são recebidos, se são compartilhados e com qual finalidade, se existe anuência expressa do titular dos dados e etc.

Somente no processo de implementação com a coleta de informações e mapeamento dos dados pessoais tratados é possível identificar tais nuances. E levando em consideração que o poder judiciário está atento as demandas da sociedade e principalmente dos titulares dos dados pessoais, é sempre importante estar em conformidade com a legislação.

Escrito por Diogo Fuga

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).