LEI 14.443/2022 – AUTORIZAÇÃO DE LAQUEADURA SEM CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
No mês de março de 2023, um grande passo para a independência das mulheres foi tomado. A Lei 14.443/2022 entrou em vigor, sendo que esta autoriza que as mulheres realizem o procedimento de laqueadura sem o consentimento do cônjuge. A partir do mês de março/2023 a idade mínima para realização do procedimento é de 21 anos, se não possuir dois filhos vivos. No caso se mulheres com pelo menos dois filhos vivos, não é exigido idade mínima. A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, sendo manifestado com 60 dias de antecedência.
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.
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