Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, determina o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais.

Foi sancionado, nesta quarta-feira (12/05), a lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que garante à empregada gestante o afastamento das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo do recebimento do salário.
Deste modo, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância até o fim do estado de emergência em saúde pública.

 

Para ter acesso a íntegra da Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

Escrito por Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).