LEI 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, DETERMINA O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS.

Foi sancionado, nesta quarta-feira (12/05), a lei 14.151, de 12 de maio de 2021, que garante à empregada gestante o afastamento das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, sem prejuízo do recebimento do salário.
Deste modo, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância até o fim do estado de emergência em saúde pública.
Para ter acesso a íntegra da Lei: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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