Julgamento bifásico na hipótese de modulação dos efeitos na superação do entendimento - STF

STF – ADI 2.494: “Eu acho que são juízos diversos. O primeiro juízo é um juízo acerca da constitucionalidade ou não de determinada norma. E o segundo juízo é um juízo quase que político acerca da conveniência ou não de se modularem os efeitos.” (...) “Assim, eu penso que são dois juízos distintos, e não dois juízos integrados.” (grifo nosso, STF, Min. Rel. Luis Roberto Barroso, 26.04.2006).

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: [email protected]