INVENTÁRIO E PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA

  • 09/02/2022
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Trabalhamos bastante como tema Inventário e Partilho. Selecionamos hoje interessante enunciado do CJF – I Jornada de Direito Processual Civil.
Trata ele sobre a possibilidade de inventário e a partilha por escritura pública.. Assim, Enunciado 51: Havendo registro judicial ou autorização expressa do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br