INTERVALOS PARA DESCANSO

  • 10/03/2022
  • Direito do Trabalho
  • Aniele Pissinati

Em qualquer trabalho contínuo é obrigatória a concessão de um intervalo para repousou ou alimentação que varia de acordo com a jornada de trabalho.
Trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas – obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas.
Não excedendo 6 (seis) horas – será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Aniele Pissinati

Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).