De acordo com o art. 150, VI, "b", da CF é vedado a União, Estados, Distrito Federal e Município instituir impostos a templos de qualquer culto.
Os impostos que são vedados são os de patrimônio, renda e serviços.
Vide §4º do mesmo artigo de lei que as vedações devem ser relacionadas com as finalidades das entidades nelas mencionadas.
Curiosidade:
No Paraná foi aprovado o projeto de lei 79/2019, transformado em lei 20046/2019 que proíbe a cobrança de ICMS nas conta de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.