IMPOSTO DE RENDA - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS
Outra relevante disposição do Projeto Lei 2.337/2021 é a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a renda.
Na legislação vigente, os bens imóveis adquiridos são mantidos na declaração de imposto de renda pelo valor original e haverá tributação somente sobre o ganho de capital, no ato da venda. O ganho de capital é resultado da diferença entre o valor de transmissão do bem e o respectivo custo de aquisição corrigido e é tributado à alíquota variável de 15% a 22,5% de acordo com o valor do ganho.
A Segunda parte da Reforma Tributária, em tramitação no Senado Federal, prevê a possibilidade de atualização anual do valor de bens imóveis pelos proprietários, promitentes compradores ou detentores de título que represente direitos sobre bens imóveis, bem como pelos inventariantes de espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de opção pela atualização. A opção é facultativa e, caso adotada, prevê tributação à alíquota de 4% da diferença entre o valor do bem atualizado e seu custo de aquisição.
A possibilidade de atualização do valor de bens também é objeto do Projeto de Lei 458/2021, aprovado pelo plenário do Senado Federal, atualmente em tramitação na Câmara. O Projeto institui o chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e abrange tanto bens imóveis, quanto bens móveis. Propõe, ainda, a possibilidade de regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação aos dados essenciais.
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