ICMS-ST FORA DA BASE DE PIS/COFINS: STJ MODULA EFEITOS E DEFINE MARCO TEMPORAL RETROATIVO

  • 25/04/2025
  • Direito
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a modulação de efeitos da tese que exclui o ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS, beneficiando contribuintes que já discutiam o tema (REsp 1.896.678 e REsp 1.958.265)

Novo marco temporal: 15 de março de 2017

Essa data foi escolhida para coincidir com o julgamento da chamada "tese do século" pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 69), que retirou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, as teses têm identidade jurídica, o que justifica a uniformização do marco.

A importância do julgamento se revela na ampla variedade de produtos submetidos ao regime de ICMS-ST, definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal com base na lista autorizativa do Convênio Confaz 142/18. Essa sistemática abrange diversos segmentos econômicos, como alimentos e bebidas, materiais de construção, equipamentos elétricos, cigarros, autopeças, entre outros — o que significa que o impacto financeiro da decisão pode atingir empresas de todos os portes e setores.

O que isso significa na prática?

  1. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS só poderá ser aplicada a partir de 15/03/2017;
  2. Contribuintes que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo antes dessa data têm direito à restituição dos valores pagos a maior;
  3. Quem não discutiu o tema antes de 15/03/2017 poderá aplicar a tese apenas dali em diante, sem efeitos retroativos.


Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br