HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER PENHORADOS EM VALORES EXCEDENTES A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS

  • 17/09/2018
  • Direito Processual Civil
  • Carolina Novais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e manteve a penhora de honorários advocatícios nos valores excedentes a 50 salários mínimos para execução de título extrajudicial.

O colegiado entendeu que o presente caso incide no art. 883, §2° do CPC/2015, sendo possível a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de caráter alimentar e nas hipóteses em que o salário for superior a 50 salários mínimos.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).