HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA NÃO PODEM SER FRACIONADOS, DECIDE STF

  • 12/02/2019
  • Direito Processual Civil
  • Carolina Novais

O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública. 

Entenderam que os valores devidos a título de honorários advocatícios é uma só, tendo em vista que se trata de um único processo. Assim, devendo ser executado de forma una e indivisível.

Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).