Honorários advocatícios em ação coletiva não podem ser fracionados, decide STF

O STF, por maioria dos votos, deu provimento aos embargos de divergência e reconheceu a impossibilidade do fracionamentos de honorários advocatícios em casos de ações coletivas contra a Fazendo Pública. 

Entenderam que os valores devidos a título de honorários advocatícios é uma só, tendo em vista que se trata de um único processo. Assim, devendo ser executado de forma una e indivisível.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: JusBrasil
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