FUNDO DE INVESTIMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

  • 28/10/2019
  • Direito Empresarial
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga
 

Fundo de Investimento. Ação de reparação de danos. Legitimidade passiva do administrador. Possibilidade. Teoria da Asserção. 

REsp 1.834.003-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br