FORMAS DE ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
A 3ª Turma do STJ no dia de ontem, 04/12/2018, por unanimidade, decidiu pela interpretação do art. 304 do CPC, poderão ser admitidas outras formas de impugnação, que não o Agravo de Instrumento, a fim de evitar a estabilização da tutela antecedente. Exemplo usado na decisão proferida é de que a contestação apresentada pelo réu poderá servir para o objetivo de impedir tal estabilização.
Referente ao processo REsp 1.760.966/SP.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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