Fixação dos honorários em equidade é critério subsidiário

O processo em questão, havia fixado os honorários no valor de R$ 100.000,00, com fundamento no art. 85, §8° do CPC e o TJPR reduziu os honorários para R$5.000,00, com base na equidade. Os honorários, no presente caso, deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido.
O STJ confirmou entendimento que os honorários advocatícios apenas deveram ser fixados em equidade nos casos em que não for possível seu arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

Escrito por Carolina Novais

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL). 

Referência: STJ
Leia na Íntegra:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-devem-seguir-regra-objetiva;-equidade-%C3%A9-crit%C3%A9rio-subsidi%C3%A1rio