EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PROVIDÊNCIA COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO. AFRONTA ÀS PRERROGATIVAS INERENTES À ADVOCACIA. VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL.

  • 08/10/2021
  • Direito Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Tema importante sobre direito do advogado, função e essencial e direito probatório. O tema tem relação, inclusive, com o tema produção antecipada da prova. O tema 710 do STJ trata então sobre “Decisão judicial que determina a apresentação do contrato de serviços advocatícios, com a finalidade de verificação do endereço do cliente/executado, fere o direito à inviolabilidade e sigilo profissional da advocacia.”

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br