EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS NO DESPACHO INICIAL. ACORDO HOMOLOGADO NO DIA SUBSEQUENTE À DESTITUIÇÃO DOS PATRONOS. SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. STJ

  • 12/03/2020
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

Recurso especial nº 1.819.956/SP. Ementa recurso especial. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Honorários fixados no despacho inicial. Acordo homologado no dia subsequente à destituição dos patronos. Sucumbência. Existência. Execução da verba honorária nos próprios autos. Possibilidade. (...) 2.4. Portanto, a decisão inicial que arbitrou os honorários advocatícios pode ser considerada como um título executivo, até mesmo em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, pois as partes não seriam prejudicadas e o processo atingiria sua finalidade sem o indesejável e excessivo apego ao formalismo. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, Brasília, 10 de dezembro de 2019 (data do julgamento). Ministro Marco Aurélio Bellizze, Relator p/Acórdão. 

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br