EXCLUSÃO DO SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA
O que são esses conceitos amplos que possibilitam a exclusão do sócio?
Uma falta grave pode justificar a exclusão do sócio por justa causa, desde que previsto no contrato social. O conceito de falta grave é amplo e subjetivo, mas pode ser entendido como atos que colocam em risco a continuidade da empresa, como:
1. Concorrência desleal
2. Desvio de clientela
3. Desvio de recursos da sociedade
4. Condenação em processo judicial sobre atos da administração
5. Descumprir obrigação contratual da sociedade
6. Descumprir obrigação contratual do acordo de quotistas/acionistas
Esses são apenas alguns exemplos de casos de falta grave, mas não se limitam a esses, podendo ser entendido como atos que colocam em risco a continuidade da atividade empresarial. Vincula-se a isso o princípio da preservação da empresa, onde busca-se a primazia da continuidade da atividade empresarial.
Para fins de exclusão de sócio da sociedade empresária, seja de sócio majoritário ou sócio minoritário, é importante se ter um contrato/estatuto e um acordo de quotistas/acionistas escrito de forma clara e coesa, estabelecendo situações corriqueiras advindas do ramo de exploração da atividade empresarial.
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Cível e Empresarial. Pós graduando em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (PR).
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