O STJ tem entendimento firmado que o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. Sendo assim, o STJ entende que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito.
Estou com mensalidade do condomínio atrasado, posso utilizar as áreas comuns do prédio?

Escrito por Vitória Marques
Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.