STJ - REsp n° 1.843.970/MG (2019/0257660-6): (...) Além do mais, a jurisprudência desta Corte é firme ao entender que, ainda que o requerido, em ação de exibição de documentos, tenha prontamente apresentado o documento quando exigido na via judicial, mas não tenha atendido ao pedido formulado na esfera administrativa, dando ensejo ao ajuizamento da demanda, deve responder aos encargos sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. (...) Dessa forma, demonstrada a recusa administrativa, bem como a resistência da parte ré, o que foi feito por meio de contestação da recorrida requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, imperiosa a condenação da ré aos ônus sucumbenciais. (STJ, Min. Rel. Antonio Carlos Ferreira, decisão monocrática, julgado em 29.05.2020).
Escritório Bruno Fuga consegue reverter decisão no stj. São devidos honorários advocatícios em ação de produção antecipada de provas quando demonstrada a recusa administrativa
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decisão STJ
STJ
processo civil
Escrito por Carolina Novais
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).