ESCRITÓRIO BRUNO FUGA CONSEGUE REVERTER DECISÃO NO STJ. SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS QUANDO DEMONSTRADA A RECUSA ADMINISTRATIVA
STJ - REsp n° 1.843.970/MG (2019/0257660-6): (...) Além do mais, a jurisprudência desta Corte é firme ao entender que, ainda que o requerido, em ação de exibição de documentos, tenha prontamente apresentado o documento quando exigido na via judicial, mas não tenha atendido ao pedido formulado na esfera administrativa, dando ensejo ao ajuizamento da demanda, deve responder aos encargos sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade. (...) Dessa forma, demonstrada a recusa administrativa, bem como a resistência da parte ré, o que foi feito por meio de contestação da recorrida requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, imperiosa a condenação da ré aos ônus sucumbenciais. (STJ, Min. Rel. Antonio Carlos Ferreira, decisão monocrática, julgado em 29.05.2020).
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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