STJ - REsp n° 1.771.904/SE (2018/0261183-1): (...) A decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência desta Corte, quanto ao cabimento de apelação em sede de procedimento de produção antecipada de provas para fixar verba honorária sucumbencial. (...) O Tribunal local não conheceu da apelação e, por conseguinte, deixou de apreciar a eventual existência de negativa de fornecimento dos documentos na esfera administrativa – circunstância fundamental para a apreciação do cabimento de honorários advocatícios em demandas que tais, nos termos dos julgados acima citados.
Assim, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja afastado o não conhecimento da apelação. (STJ, Min. Rel. Antonio Carlos Ferreira, decisão monocrática, julgado em 29.05.2020).