ESCRITÓRIO BRUNO FUGA CONSEGUE REVERTER DECISÃO NO STJ. CABIMENTO DE RECURSO NA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA ANÁLISE DE HONORÁRIOS
STJ - REsp n° 1.771.904/SE (2018/0261183-1): (...) A decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência desta Corte, quanto ao cabimento de apelação em sede de procedimento de produção antecipada de provas para fixar verba honorária sucumbencial. (...) O Tribunal local não conheceu da apelação e, por conseguinte, deixou de apreciar a eventual existência de negativa de fornecimento dos documentos na esfera administrativa – circunstância fundamental para a apreciação do cabimento de honorários advocatícios em demandas que tais, nos termos dos julgados acima citados.
Assim, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal, com a determinação de retorno dos autos à origem, para que seja afastado o não conhecimento da apelação. (STJ, Min. Rel. Antonio Carlos Ferreira, decisão monocrática, julgado em 29.05.2020).
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
- Contratos
- Direito
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito de Família e Sucessões
- Direito do Agronegócio
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Direito Previdenciário
- Direito Processual Civil
- Direito Trabalhista
- Direito Tributário
- Gestão de Escritório
- Holding
- Inovação
- Palestra
- Recurso
- Sucessões