Escritório Bruno Fuga Advogados consegue importante vitória no STJ.
O objeto de discussão recursal foram os ônus de sucumbência (despesas e honorários).
O escritório esteve no STJ e por meio de Recurso Especial obteve e reforma da decisão originária de Londrina/PR.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.760.191 - PR (2018/0206624-7)
O objeto de discussão foi princípio da causalidade, aplicação do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC/15, desconsideração de pedidos subsidiários.