ESCRITÓRIO BRUNO FUGA CONSEGUE REVERTER DECISÃO NO STJ. NÃO OCORRE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUANDO HÁ PROVIMENTO DE UM DOS PEDIDOS ALTERNATIVOS
STJ - AgInt no REsp n° 1.666.102/PR (2017/00813690-9): (...) 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não ocorre a sucumbência recíproca, em havendo o provimento, em sua totalidade, de um dos pedidos alternativos. Precedentes. 3. No caso, a autora formulou na petição inicial, (...) pedido alternativo para que a ré fosse condenada ao pagamento da indenização conforme o grau de incapacidade a ser apurado em perícia, e tal pleito foi atendido. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a sucumbência recíproca. (...) Ocorre que a autora formulou, na petição inicial, pedido alternativo para que a ré fosse condenada ao pagamento da indenização conforme o grau de incapacidade apurado pelo médico em perícia. (...) Com efeito, não ocorre a sucumbência recíproca, em havendo o provimento, em sua totalidade, de um dos pedidos alternativos. (grifo nosso, STJ, Min. Rel. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11.05.2020).
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Filadélfia, (UNIFIL).
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