ERRO GROSSEIRO PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO, ASSIM TAMBÉM NÃO SE APLICA FUNGIBILIDADE

  • 05/02/2021
  • Direito Processual Civil
  • Bruno Augusto Sampaio Fuga

AgInt nos EDcl no agravo em recurso especial nº 1676414/DF. (...) Agravo interno interposto contra juízo de inadmissibilidade. Erro grosseiro. Suspensão e interrupção de prazo. Impossibilidade. Fungibilidade recursal. Inadmissibilidade.

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Advogado e Professor. Doutor em Processo Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UEL (na linha de Processo Civil). Pós-Graduado em Processo Civil (IDCC). Pós-Graduado em Filosofia Política e Jurídica (UEL). Membro da academia londrinense de letras (cadeira n.º 32). Conselheiro da OAB de Londrina. Membro ABDPro, IBDP e IDPA. E-mail: brunofuga@brunofuga.adv.br