ELETROCONVULSOTERAPIA: O PLANO DE SAÚDE DEVE FAZER A COBERTURA?

  • 27/06/2023
  • Direito Civil
  • Vitória Marques

A eletroconvulsoterapia (ECT) é indicada para o tratamento de pacientes com quadro de depressão grave, os quais não atingiram resultados esperados por meio de outros tratamentos. A ECT consiste em um procedimento o qual induz a geração de um estímulo elétrico para gerar uma convulsão controlada que constitui o elemento terapêutico. C aso haja indicação médica expressa e justificada, o plano de saúde é compelido à cobrir o tratamento.

Vitória Marques

Advogada. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.