É POSSÍVEL REVOGAR UMA DOAÇÃO?
A doação é um ato de disposição gratuita da coisa, decorrente do exercício do direito de propriedade, sendo uma liberalidade, praticada pelo titular ainda em vida.
O Art. 557 do Código Civil arrola as hipóteses em que se caracteriza a ingratidão a fim de revogar a doação, sendo:
i) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso conta ele;
ii) se cometeu contra ele ofensa física;
iii) se o injuriou gravemente ou o caluniou;
iv) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Deste modo, comprovada as hipóteses do artigo 557 do Código Civil, é possível revogar uma doação.
Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela EMATRA/Londrina. Mestre em Ciência Animal - Produção Animal, pela Universidade Estadual de Londrina (2013). Graduada em Zootecnia pela Universidade Estadual de Londrina (2010).
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