A doação é um ato de disposição gratuita da coisa, decorrente do exercício do direito de propriedade, sendo uma liberalidade, praticada pelo titular ainda em vida.
O Art. 557 do Código Civil arrola as hipóteses em que se caracteriza a ingratidão a fim de revogar a doação, sendo:
i) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso conta ele;
ii) se cometeu contra ele ofensa física;
iii) se o injuriou gravemente ou o caluniou;
iv) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Deste modo, comprovada as hipóteses do artigo 557 do Código Civil, é possível revogar uma doação.